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Empresas que contribuem para as alterações climáticas: será este o início do fim da impunidade empresarial?

By Abigail Hedges, Lawyer and Marc Krestin, Partner | Advocaat

Embora o litígio climático esteja na agenda de alguns activistas há muitos anos, a importância do litígio climático só vai aumentar à medida que a urgência da crise climática e os fracassos dos políticos se tornam cada vez mais evidentes.

Embora a atenção do público em torno deste tipo de litígios se concentre frequentemente em processos instaurados contra Estados pela sua inacção, existe também um número crescente de empresas que são responsabilizadas em toda a Europa pelo seu papel inegável na aceleração da destruição do clima. Com a legislação da UE a aproximar-se no horizonte, será este finalmente o início do fim da impunidade do clima empresarial, ou será esta mais uma distracção de uma mudança significativa?

Este artigo explora alguns dos desenvolvimentos revolucionários neste espaço, incluindo o acórdão Royal Dutch Shell na Holanda e o caso TotalEnergies em França, bem como o impacto potencial da Proposta de Directiva da UE sobre a Due Diligence da Sustentabilidade Empresarial.

Empresas Europeias nos Tribunais

Fora dos EUA, mais de 70% dos casos climáticos concentram-se em responsabilizar os governos pelo seu fracasso em abordar adequadamente a crise climática.[1] Por exemplo, os Países Baixos assistiram a um movimento progressivo neste espaço com a decisão da Urgenda de 2019.[2] Aqui, o Supremo Tribunal dos Países Baixos confirmou as decisões dos tribunais inferiores e ordenou ao Governo holandês que reduzisse as suas emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 25% até ao final de 2020 (em comparação com os níveis de 1990).

No entanto, em reconhecimento da influência cada vez maior que as grandes corporações têm na esfera política e social, os holofotes começaram a mudar para o papel que as entidades não estatais desempenham na criação e abordagem da crise climática. [3]

Shell – Países Baixos

Em Maio de 2021, o Tribunal Distrital de Haia ordenou à Royal Dutch Shell que reduzisse significativamente as suas emissões de gases com efeito de estufa.[4] O Tribunal considerou que o gigante dos combustíveis fósseis tinha a obrigação de reduzir as suas emissões em 45% até 2030 a partir das suas operações internas (como obrigação de resultado), bem como dos seus parceiros comerciais e mesmo dos utilizadores finais (como obrigação de melhores esforços significativos). Embora ainda não tivesse descoberto que a empresa de combustíveis fósseis tinha violado estas obrigações, o Tribunal acreditava que o seu actual plano de transição significava que estava no bom caminho para o fazer.

Ao fundar o seu acórdão sobre a disposição geral holandesa em matéria de responsabilidade civil[5], o Tribunal decidiu que a Royal Dutch Shell estava a agir em conflito com a lei não escrita, nomeadamente um dever de cuidado devido aos residentes holandeses (particularmente na zona do Mar de Wadden) para reduzir as suas emissões e prevenir as alterações climáticas. Ao interpretar este padrão de cuidados, o Tribunal baseou-se nas obrigações de direitos humanos, tais como o direito à vida e o direito ao respeito pela vida privada e familiar, bem como nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos. Contudo, o impacto duradouro que esta decisão terá no movimento de litígio climático dependerá, naturalmente, do resultado do recurso da Shell, actualmente pendente no Tribunal de Recurso de Haia.[6]

TotalEnergies – França

Desde que o caso Shell foi arquivado na Holanda e começou a avançar através dos tribunais holandeses, temos visto cada vez mais casos nos tribunais europeus a espelharem esta abordagem e a procurarem responsabilizar os gigantes da energia pelos danos climáticos. Como exemplo chave, foi apresentado um caso em França contra TotalEnergies. Em Janeiro de 2020, um grupo de requerentes (incluindo pelo menos dezasseis autoridades locais[7] e seis ONG[8]) apresentaram uma queixa contra o principal produtor francês de petróleo e gás (responsável por 1% das emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial[9]) exigindo que implementassem um plano concreto para reduzir significativamente as suas emissões de gases com efeito de estufa.[10] Depois de argumentar com sucesso (em recurso) que os tribunais civis, em oposição aos comerciais, têm jurisdição para julgar este caso, o caso está agora pendente no Tribunal Judicial de Paris. Além disso, em Fevereiro de 2023, os requerentes solicitaram a imposição de medidas provisórias obrigando a TotalEnergies a cessar todos os novos projectos de petróleo e gás enquanto se aguarda uma decisão de mérito.[11]

Embora este caso seja apenas um de muitos casos pendentes contra TotalEnergies, é o único que se concentra directamente na redução de emissões. Os requerentes alegam principalmente que a TotalEnergies violou as suas obrigações ao abrigo da Lei do Dever de Vigilância francesa de 27 de Março de 2017.[12] Ao abrigo desta lei, a TotalEnergies é obrigada a criar um plano para prevenir e combater as violações dos direitos humanos e ambientais dentro da sua actividade, mas é acusada de não o fazer no que diz respeito aos impactos climáticos. Enquanto sob outros regimes, este tipo de obrigação de diligência devida por parte das empresas constitui apenas um direito não vinculativo (por exemplo, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos), a Lei Francesa do Dever de Vigilância impõe uma obrigação jurídica dura e pioneira. Este caso irá explorar o âmbito e a eficiência da utilização das obrigações de diligência devida para responsabilizar as empresas na abordagem das alterações climáticas.

Caso se verifique que as obrigações da Lei do Dever de Vigilância carecem de dentes, a TotalEnergies é também acusada de não cumprir a sua obrigação de preservar o ambiente ao abrigo da Carta Ambiental francesa, e de prevenir danos e fazer reparações ao abrigo do Código Civil francês.

Dada a iminente imposição de legislação algo semelhante na Europa, muitos olhos estarão ansiosamente atentos aos tribunais franceses para ver como é que uma disposição de diligência devida das empresas centrada na abordagem dos direitos humanos e dos abusos ambientais poderá funcionar a nível nacional.

PGE GiEK – Polónia

Tal como nos casos Shell e TotalEnergies, a Greenpeace está a levar o maior emissor de CO2 da Polónia – PGE GiEK (uma subsidiária da empresa estatal de serviços públicos PGE Polska Grupa Energetyczna) – a tribunal na Polónia.[13] A Greenpeace exige a cessação de todos os investimentos em carvão e lignite por parte da PGE GiEK e um compromisso concreto de reduzir as suas emissões a zero até 2030.[14] De modo crucial, a PGE GiEK é proprietária da central eléctrica Belchatów, que é a maior central eléctrica a carvão da UE, e a maior emissora de gases com efeito de estufa de uma só entidade na Europa (libertando mais emissões do que muitos estados europeus em 2019).[15]

Em contraste com a natureza de “due diligence” da Lei de Vigilância holandesa francesa, a Greenpeace Polónia confia numa disposição específica da Lei Ambiental polaca (promulgada em Abril de 2001), que se relaciona directamente com a protecção activa do ambiente.[16] O artigo 323 da Lei de Protecção Ambiental polaca cria um direito distinto de uma organização ambiental de exigir que o autor de um dano ambiental ilegal restabeleça o ambiente ao seu estado original (restituição), e tome futuras medidas preventivas.

Em Agosto de 2022, a PGE GiEK confirmou que não iria produzir uma estratégia de descarbonização em resposta a uma pergunta do tribunal, argumentando que já estava a ser criada uma nova agência governamental para supostamente eliminar gradualmente o carvão. O Greenpeace discordou veementemente de que esta agência governamental levaria de alguma forma a uma verdadeira transição do carvão e decidiu, no entanto, continuar com a reivindicação.[17] O caso está agora pendente nos tribunais polacos.

Fabricantes de automóveis – Alemanha

A acção climática não se dirige apenas às grandes empresas energéticas, mas estende-se cada vez mais a muitos outros sectores. Um desses exemplos são as reclamações apresentadas em 2021 nos tribunais alemães por vários directores de organizações ambientais (e um agricultor alemão) contra três grandes fabricantes de automóveis – Volkswagen,[18] BMW e Daimler (Mercedes Benz).[19]

Em todos os casos, foi argumentado que as empresas devem pôr em prática planos concretos para cessar a venda de automóveis movidos a combustíveis fósseis (gasolina e gasóleo) até 2030.[20] Além disso, os requerentes da Volkswagen exigiram que os fabricantes de automóveis reduzissem as suas emissões globais até 65%, com base no facto de as emissões de gases com efeito de estufa do requerido terem violado o seu dever de cuidado para com os requerentes, contribuindo significativamente para as alterações climáticas e violando assim os direitos protegidos dos requerentes de entre outros saúde e propriedade.[21] Ao exigirem uma redução de 65% das emissões, os reclamantes olharam para um acórdão histórico de 2021 do Tribunal Constitucional Alemão, que decidiu que os objectivos climáticos ao abrigo da Lei das Alterações Climáticas do governo colocavam encargos desproporcionados às gerações futuras para remediar a crise climática e assim violariam os seus direitos fundamentais.[22] Como resultado, em Agosto de 2022, o governo alemão introduziu a lei alemã alterada sobre as alterações climáticas, que aumentou os objectivos de redução de emissões para 65% até 2030 (um aumento de 55%) e a neutralidade total até 2045.[23]

Nos últimos meses, todos estes casos inovadores foram rejeitados em primeira instância – com pelo menos parte do seu raciocínio a apontar para a necessidade de uma acção legislativa para reduzir as emissões de carbono. [24] Embora não se percam todas as esperanças, uma vez que os requerentes irão recorrer destas decisões, estes casos tornam claro que ainda existem obstáculos significativos para a instauração de processos climáticos contra empresas, especialmente quando estão fora do sector dos combustíveis fósseis.

A UE avança para a responsabilidade climática

medida que o activismo das alterações climáticas avança através dos tribunais, estão também a ser tomadas medidas a nível legislativo europeu para aumentar a responsabilidade das empresas em matéria de clima. A 23 de Fevereiro de 2022, a Comissão Europeia adoptou a sua tão aguardada Proposta de Directiva sobre a Sustentabilidade Empresarial (a “Proposta da UE“), centrada na protecção dos direitos humanos e do ambiente.[25]

A proposta da UE deverá ser negociada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia (o “Conselho da UE“) no início de 2023. A 1 de Dezembro de 2022, o Conselho da UE publicou a sua “Abordagem Geral“.[26] A Abordagem Geral contém uma versão alterada da proposta da UE que representa a posição política oficial do Conselho da UE sobre a directiva proposta. Constituirá a base das suas negociações com o Parlamento Europeu.[27] Embora uma comissão do Parlamento Europeu também tenha publicado um projecto de relatório sobre a proposta da UE a 7 de Novembro de 2022, ainda necessita de mais contributos de várias comissões parlamentares antes de concluir a sua posição oficial de negociação.[28] No entanto, como estes dois documentos ainda estão sujeitos a debate e negociação antes de ser tomada uma posição oficial combinada, este artigo analisa principalmente a proposta oficial da UE publicada a 23 de Fevereiro de 2022.

Obrigações de diligência devida

Segundo a Proposta da UE, certas empresas devem identificar, prevenir, mitigar, pôr fim ou minimizar os impactos adversos reais e potenciais dos direitos humanos e ambientais (“Impactos Adversos“) que resultam das suas operações (Artigos 6-8 da Proposta da UE), semelhantes de alguma forma à Lei Francesa do Dever de Vigilância. Do mesmo modo, estas empresas devem estabelecer os seus processos de due diligence ambiental e de direitos humanos nas suas políticas empresariais e códigos de conduta (Artigo 5 Proposta da UE).

Os Impactos Adversos ao abrigo da Proposta da UE incluem a violação das disposições das convenções internacionais enumeradas no Anexo da Proposta da UE (Artigo 3(b) e 3(c)). É crucial que o Anexo contenha uma lista preocupantemente limitada de normas e convenções ambientais, sem qualquer menção explícita às alterações climáticas e excluindo acordos chave como o Acordo de Paris.[29] A Abordagem Geral do Conselho também não aborda esta notável ausência.[30]

Além disso, apenas as empresas dentro de certos limiares elevados de empregados e de receitas são abrangidas por estas obrigações de diligência devida, embora com limiares mais baixos para certos sectores de “alto risco” (Artigo 2(1)(b)). Este é um diferencial chave entre a Proposta da UE e os seus predecessores – os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos (“UNGP”)[31] e as Directrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais (“OECD Guidelines”).[32] Embora as Directrizes da UNGP e da OCDE se apliquem amplamente a todas as empresas, independentemente da sua dimensão,[33] o âmbito mais limitado da proposta da UE pode asfixiar a abordagem progressiva de alguns legisladores e magistrados nacionais. Por exemplo, nos Países Baixos já foram ouvidos casos revolucionários como o contra a Shell, e está no horizonte uma nova legislação de due diligence empresarial, mais ampla.[34] Contudo, em muitos outros Estados-Membros, a proposta da UE será sem dúvida um avanço, introduzindo requisitos de due diligence corporativos muito mais expansivos do que alguma vez se viu antes.

Disposições relativas às alterações climáticas

Apesar da importância da questão no discurso global, existe apenas um artigo que aborda directamente a questão do aquecimento global na Proposta da UE – Artigo 15. Esta disposição (que se distingue das principais disposições de diligência) impõe a obrigação a uma categoria limitada das maiores empresas de adoptar um plano de alinhamento dos modelos e estratégias empresariais com a transição para uma economia sustentável e a limitação do aquecimento global a 1,5 °C neste século, tal como exigido pelo Acordo de Paris (o “Plano de Transição”). Quando os riscos climáticos são um risco principal para estas grandes empresas, devem também ser estabelecidos objectivos de redução de emissões. Como um pequeno aditamento, o Artigo 25 da Proposta da UE exige que os directores considerem as consequências das suas decisões sobre as alterações climáticas como parte do seu dever de cuidado. No entanto, este ponto foi controversamente invertido no âmbito da Abordagem Geral devido a preocupações sobre o alcance excessivo das competências nacionais.[35]

Dado o número limitado de tratados ambientais listados no anexo à proposta da UE (discutido acima), esta disposição – aplicável apenas a um pequeno número de empresas – é um resultado decepcionante para muitos activistas climáticos.[36] Mesmo para as empresas abrangidas por esta disposição, não são estabelecidos requisitos específicos quanto ao que este Plano de Transição deve incluir nem os seus requisitos de implementação.[37] A Abordagem Geral do Conselho perdeu igualmente uma oportunidade de reforçar esta disposição, apesar dos apelos da sociedade civil para o fazer.[38]

Responsabilidade Civil

Numa medida bem-vinda, o Artigo 22 da Proposta da UE exige que os Estados-Membros estabeleçam um regime para estabelecer a responsabilidade civil das empresas que não cumpram a Proposta da UE e, consequentemente, causem danos (Artigo 7-8 da Proposta da UE). Em tais cenários, as empresas teriam a obrigação de compensar os indivíduos, embora a Abordagem Geral tenha feito uma advertência notável de que isto não deveria conduzir a uma sobrecompensação. A Abordagem Geral do Conselho também propôs um requisito de culpa – exigindo ou negligência ou intenção. Embora os aditamentos da Abordagem Geral proporcionem alguma clareza bem-vinda sobre os requisitos de responsabilidade (se aceites pelo Parlamento), também sublinham que a responsabilidade civil por danos ambientais não será fácil de estabelecer.[39]

É importante notar que a responsabilidade civil nos termos do Artigo 22 não se estende às obrigações (mínimas) sobre as alterações climáticas impostas às maiores empresas nos termos do Artigo 15. Relacionada apenas com as obrigações previstas nos Artigos 7 e 8, esta disposição de responsabilidade civil é, por conseguinte, considerada por alguns como ineficaz do ponto de vista climático, dada a falta de referência às alterações climáticas nas próprias obrigações previstas nos Artigos 7-8 (e no Anexo).[40]

Uma outra área a melhorar no Artigo 22 é o ónus da prova – uma barreira notoriamente elevada à justiça na maioria dos casos relacionados com danos ambientais, em que grande parte da informação está nas mãos dos réus, mas que permanece para os requerentes provarem.[41] Por exemplo, a legislação proposta sobre a diligência devida das empresas nos Países Baixos propõe a inversão do ónus da prova. Aqui, se o requerente puder provar uma suspeita de uma ligação entre as actividades do requerido e o Impacto Adverso, cabe ao requerido provar que cumpriu, de facto, as suas obrigações. A legislação holandesa proposta foi discutida mais aprofundadamente pela equipa de Pogust Goodhead de Amesterdão no seu recente artigo.

Claramente, embora o poder potencial desta disposição de responsabilidade civil continue a ser uma perspectiva excitante, mais trabalho deve ser feito para reforçar o clima e a protecção ambiental que ela proporciona.

Conclusão: Será este o fim da impunidade empresarial para as alterações climáticas?

Quer seja devido a falhas legislativas para enfrentar adequadamente a crise climática, quer à realização de que as empresas detêm tanto poder como muitos Estados, existe um movimento distinto em toda a Europa no sentido de uma responsabilidade empresarial robusta no contexto das alterações climáticas. Apesar dos desafios em encontrar base jurídica suficiente para muitos destes importantes casos empresariais, os requerentes estão a recorrer a uma variedade de instrumentos jurídicos inovadores para fundar as suas reivindicações. Alguns tribunais progressistas como os tribunais dos Países Baixos em Shell e legislaturas como os franceses com o seu Dever de Vigilância estão constantemente a criar vias para a execução de reclamações ambientais e de direitos humanos contra corporações. No entanto, são necessários caminhos mais claros para a responsabilização em muitos estados.

A proposta da UE contribuiria sem dúvida muito para preencher este vazio; proporcionando uma base substancialmente mais clara para a instauração de processos contra empresas europeias por muitos danos ambientais e de direitos humanos. Contudo, dados os desafios particulares que os litígios sobre alterações climáticas colocam, esta Proposta da UE exige um escrutínio e uma alteração contínuos para que possa verdadeiramente estabelecer uma porta de entrada para responsabilizar as empresas pelas suas contribuições para a crise climática. Com uma longa viagem pela frente antes de ser formalmente adoptada (e ainda mais antes de ser implementada), só o tempo dirá se a Proposta da UE cumprirá ou não todo o seu potencial de se tornar uma arma vital na luta contra as alterações climáticas.

[1] Setzer & Higham, Global Trends in Climate Change Litigation: 2022 Snapshot (Junho 2022) <https://www.cccep.ac.uk/publication/global-trends-in-climate-change-litigation-2022/>.

[2] Supremo Tribunal dos Países Baixos 20 de Dezembro de 2019, ECLI:NL:HR:2019:2007.

[3] Setzer & Higham (n 1).

[4] Tribunal Distrital de Haia, ECLI:NL:RBDHA:2021:5339 (26 de Maio de 2021) < >

[5] Livro 6 Secção 162 do Código Civil Holandês.

[6] Royal Dutch Shell, ‘Frequently Asked Questions on Dutch District Court Legal Case’ (22 March 2022) <https://www.shell.com/media/news-and-media-releases/2021/shell-confirms-decision-to-appeal-court-ruling-in-netherlands-climate-case/_jcr_content/par/grid_copy_copy_copy_/p0/textimage.stream/1647925854400/460167304a697f411be1b9f80c6e05be0ac057fb/dutch-district-legal-case-faq.pdf>; Claramente Gottleib, ‘Dutch Court Orders Shell to Reduce Emissions in First Climate Change Ruling Against Company’ (30 June 2021), <https://www.shell.com/media/news-and-media-releases/2021/shell-confirms-decision-to-appeal-court-ruling-in-netherlands-climate-case/_jcr_content/par/grid_copy_copy_copy_/p0/textimage.stream/1647925854400/460167304a697f411be1b9f80c6e05be0ac057fb/dutch-district-legal-case-faq.pdf>.

[7] As autoridades incluem Arcueil, Bayonne, Bègles, Bize-Minervois, Région Centre-Val de Loire, Correns, Est Ensemble, Grenoble, La Possession, Mouans-Sartoux, Nanterre, Paris, Poitiers, Sevran e Vitry-Le-François, bem como a recente e interessante adição da Cidade de Nova Iorque (Estados Unidos).

[8] As ONG incluem Notre Affaire À Tous, Sherpa, Les Eco-Maires, France Nature Environnement, ZEA e, como uma intervenção voluntária acessória: Amnistia Internacional França. Ver aqui : <https://notreaffaireatous.org/wp-content/uploads/2022/09/Total-case-press-release.docx-1.pdf>.

[9] Sherpa, ‘Primeiro litígio sobre alterações climáticas novamente TOTAL em França: 14 autoridades locais e 5 ONG levam Total a tribunal’ (28 de Janeiro de 2020) <> .

[10] Sherpa, ‘Primeiro litígio sobre alterações climáticas de novo TOTAL em França: 14 autoridades locais e 5 ONG levam Total a tribunal’ (n 9).

[11] Sherpa, ‘Litígio climático contra Total: o Tribunal de Recurso de Versalhes confirma a jurisdição do tribunal judicial’ (18 de Novembro de 2021) <https://www.asso-sherpa.org/climate-litigation-against-total-the-versailles-court-of-appeal-confirms-the-jurisdiction-of-the-judicial-court>; Isto está agora também previsto na lei ao abrigo do artigo L. 211-21 do Código de Organização Judiciária Francês; Sherpa, ‘Litígio sobre alterações climáticas contra Total: pedido das ONG e autoridades locais de medidas provisórias pendentes de julgamento’. <https://www.asso-sherpa.org/climate-change-litigation-against-total-ngos-and-local-authorities-request-for-provisional-measures>.

[12] A tradução não oficial da queixa original pode ser encontrada aqui : <; Loi 2017-399 du 27 mars 2017 relative au devoir de vigilance des sociétés mères et des entreprises donneuses d’ordre, Journal Officiel de la République Française n°0074 du 28 mars 2017 https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000034290626>.

[13] Tribunal Regional de Łódź, Greenpeace Poland v. PGE GiEK, (arquivado a 11 de Março de 2020).

[14] Greenpeace Polónia, ‘Em Maio de 2022, o maior caso de litígio sobre justiça climática na história da Polónia teve a sua primeira audiência judicial < https://dzialaj.greenpeace.pl/greenpeace-poland-climate-lawsuite>.

[15] Greenpeace Polónia, “Em Maio de 2022, o maior caso de litígio sobre justiça climática na história da Polónia teve a sua primeira audiência judicial” (n 14); Client Earth, “Huge coal win as judge orders Europe’s largest power plant to work with ClientEarth to close” (22 September 2020)https://www.clientearth.org/latest/latest-updates/news/huge-coal-win-as-judge-orders-europe-s-largest-power-plant-to-work-with-clientearth-to-close/ <>

[16] A Lei de 27 de Abril de 2001 sobre o Direito Ambiental, o texto consolidado de 2017, Jornal Oficial das Leis, Item 519, com as alterações que lhe foram introduzidas.

[17] Greenpeace Polónia, “Em Maio de 2022, o maior caso de litígio sobre justiça climática na história da Polónia teve a sua primeira audiência judicial” (n 14).

[18] Greenpeace, ‘Processo do Greenpeace contra a Volkswagen’ (9 de Setembro de 2021) < > .

[19] Reuters, ‘Explainer: Porque é que a BMW e a Daimler estão a ser processadas por causa das alterações climáticas” (21 de Setembro de 2021) <https://www.reuters.com/business/autos-transportation/why-are-bmw-daimler-being-sued-over-climate-change-2021-09-21/>

[20] Greenpeace, ‘Greenpeace arquiva processo contra a Volkswagen’ (n 18); Reuters, ‘Explainer’: Porque é que a BMW e a Daimler estão a ser processadas por alterações climáticas?” (n 19).

[21] Tradução oficial inglesa do resumo da moção da Greenpeace encontrado aqui: <https://www.greenpeace.org/international/press-release/50625/greenpeace-sues-volkswagen-for-fuelling-the-climate-crisis-and-violating-future-freedom-and-property-rights/>; Greenpeace, ‘Greenpeace arquiva processo contra Volkswagen’ (n 18); Greenpeace, ‘Greenpeace processa Volkswagen por alimentar a crise climática e violar a liberdade e direitos de propriedade futuros’ (9 de Novembro de 2021) <https://www.greenpeace.org/international/press-release/50625/greenpeace-sues-volkswagen-for-fuelling-the-climate-crisis-and-violating-future-freedom-and-property-rights/>;.

[22] Bundesverfassungsgericht, “Reclamações constitucionais contra a Lei Federal sobre Alterações Climáticas parcialmente bem sucedida” (29 de Abril de 2021) < > .

[23] Biblioteca do Congresso, ‘Alemanha: Amendment of Climate Change Act Codifies Climate Neutrality Goal by 2045’ (31 August 2021) < :~:text=(%2C%.,%20of%.>.

[24] O Independent, “tribunal alemão rejeita acção judicial climática contra a montadora BMW” (7 Fev 2023) <> ; Reuters, ‘Mercedes-Benz climate case dropped by German court, appeal planned’ (13 September 2022) <https://www.reuters.com/business/autos-transportation/german-district-court-drops-climate-change-case-against-mercedes-benz-2022-09-13/>; Reuters, ‘Tribunal rejeita processo climático liderado pelo Greenpeace contra a Volkswagen, queixosos a apelar’ (14 de Fevereiro de 2023) <https://www.reuters.com/business/autos-transportation/court-dismisses-greenpeace-led-climate-case-against-volkswagen-plaintiffs-appeal-2023-02-14/>.

[25] Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a uma Diligência Legal de Sustentabilidade Empresarial e que altera a Directiva (UE) 2019/1937 (23 de Fevereiro de 2022) 2022/0051(COD); ver também < > .

[26] > Conselho da União Europeia, “Abordagem Geral” (1 de Dezembro de 2022) <https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-15024-2022-REV-1/en/pdf https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-15024-2022-REV-1/en/pdf .

[27] Conselho da UE, “Conselho adopta posição sobre as regras de diligência devida para as grandes empresas” (1 de Dezembro de 2022) <https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2022/12/01/council-adopts-position-on-due-diligence-rules-for-large-companies/>. Ver aqui para mais pormenores sobre o processo de tomada de decisão do Conselho: <> .

[28] Parlamento Europeu, ‘Projecto de Relatório’ < https://www.eyeonesg.com/2023/01/human-rights-and-the-environment-european-parliament-committees-reach-agreed-positions-on-draft-corporate-sustainability-due-diligence-directive/> (7 de Novembro de 2022); Mayer Brown, ‘Human Rights and the Environment – European Parliament committees reach agreed positions on draft Corporate Sustainability Due Diligence Directive’ (27 de Janeiro de 2023) <https://www.eyeonesg.com/2023/01/human-rights-and-the-environment-european-parliament-committees-reach-agreed-positions-on-draft-corporate-sustainability-due-diligence-directive/>.

[29] ECCJ, “Proposta da Comissão Europeia para uma directiva sobre a Due Diligence da Sustentabilidade Empresarial: Uma análise abrangente” (Abril 2022) <https://corporatejustice.org/wp-content/uploads/2022/04/ECCJ-analysis-CSDDD-proposal-2022.pdf>, página 9: “Faltam as principais convenções ambientais, incluindo o Acordo de Paris, a Convenção de Ramsar sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação ou a Convenção da UNECE sobre o Acesso à Informação, Participação Pública na Tomada de Decisões e Acesso à Justiça em Matéria Ambiental (Convenção de Aarhus)”.

[30] O Anexo apresenta também ausências notáveis em matéria de disposições sobre direitos humanos (por exemplo, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Carta Social Europeia e a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais).[30] Os direitos humanos e a protecção ambiental estão intrinsecamente ligados, uma vez que muitos dos indivíduos mais afectados pelas alterações climáticas sofrem abusos dos seus direitos humanos, por exemplo, uma violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar, ou a proibição de tratamentos desumanos e degradantes. Além disso, muitos defensores do ambiente têm os seus direitos humanos violados quando lutam para proteger o planeta, por exemplo, o direito a um julgamento justo ou à liberdade de expressão. Para mais ver, Claire Methven O’Brien e Jacques Hartmann (EJIL:Talk!), ‘The European Commission’s proposal for a directive on corporate sustainability due diligence: two paradoxes’ (19 May 2022) < https://www.ejiltalk.org/the-european-commissions-proposal-for-a-directive-on-corporate-sustainability-due-diligence-two-paradoxes/>Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACDH), OHCHR Feedback sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a Due Diligence da Sustentabilidade Empresarial (23 de Maio de 2022) < https://www.ohchr.org/sites/default/files/2022-05/eu-csddd-feedback-ohchr_0.pdf>página 3.

[31] Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos, Princípios Orientadores para as Empresas e os Direitos Humanos, Secção II (2011) <> .

[32] OECD, OECD Guidelines for Multinational Enterprises (2011) < > .

[33] Directrizes da OCDE, parágrafo 4, página 17; UNGP, Princípio 14, página 15.

[34] Entrevista ao Professor Enneking em Mr.Online, ‘DOOR RECHTSZAKEN WORDEN BEDRIJVEN PT JURISTEN WAKKER< https://www.mr-online.nl/door-rechtszaken-worden-bedrijven-en-juristen-wakker/>.

[35] Secção III(F), parágrafos 30-32, Abordagem Geral (n 26).

[36] ECCJ, “Proposta da Comissão Europeia para uma Directiva sobre a Sustentabilidade Empresarial Due Diligence A comprehensive analysis” (n 29), página 4.

[37] ECCJ, “Proposta da Comissão Europeia para uma Directiva sobre a Sustentabilidade Empresarial Due Diligence A comprehensive analysis” (n 29), página 17.

[38] ECCJ, “Proposta da Comissão Europeia para uma Directiva sobre a Sustentabilidade Empresarial Due Diligence A comprehensive analysis” (n 29), página 17.

[39] Abordagem Geral, Artigo 22(1)(a).

[40] ECCJ, “Proposta da Comissão Europeia para uma Directiva sobre a Sustentabilidade Empresarial Due Diligence A comprehensive analysis” (n 29), páginas 20-22.

[41] ECCJ, “Proposta da Comissão Europeia para uma Directiva sobre a Sustentabilidade Empresarial Due Diligence A comprehensive analysis” (n 29), páginas 20-22.

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